glossário

a
Aceitação
Aprovação da proposta apresentada pelo segurado para a contratação do seguro.
Acessório
Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer.
Acidente
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resultem em danos a pessoas ou bens.
Acidentes pessoais de passageiros (APP):
Evento provocado por acidente com o veículo segurado causador de lesão física aos passageiros
Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Avaria prévia
Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.
Aviso de sinistro
É a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
b
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.
Bônus
É o desconto concedido ao segurado na renovação consecutiva do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior nem ampliação das coberturas contratadas.
c
Cancelamento
Dissolução antecipada da apólice de seguro.
Carroceria
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio.
Cláusula
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
Cláusula particular
Disposição, inserida na apólice, cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos da cobertura do seguro.
Colisão
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
Condições gerais
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
Corretor de seguros
Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
d
Dano corporal
Lesão exclusivamente física causada a pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
Dano estético
Dano físico/corporal que, embora não acarrete seqüelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
Dano material
Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s).
Dano moral
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.
Dolo
Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir alguém à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.
e
Emolumentos
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.
Endosso
Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.
Equipamentos
Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.
Estelionato
Manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra com o fim de obter vantagem em proveito próprio ou de terceiro.
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.
f
Fator de ajuste
Fator acordado quando da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice, vigente na data do pagamento do sinistro.
Franquia
Participação obrigatória do segurado constante na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial, pelo qual o segurado fica responsável. Exceção para os prejuízos provenientes de raio, incêndio ou explosão acidental.
Furto
Subtração de coisa alheia móvel sem cometer violência contra a pessoa.
g


h


i
Incêndio
Evento destrutivo pela ação do fogo.
Indenização integral
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
Indenização parcial
Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Invalidez permanente por acidente
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.
j


k


l
Limite máximo de indenização (LMI)
Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará em um risco coberto.
Liquidação de sinistro
Processo para pagamento da indenização ao segurado.
m


n
Nexo causal
Relação da ação com o dano sofrido. É a relação que une a causa ao efeito.
o


p
Passageiro
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Plurianual
Contrato de seguro com vigência superior a (1) ano.
Prêmio
Importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.
Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta de seguro
Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro
q
Questionário de avaliação do risco
Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões
r
Regulação de sinistro
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Responsabilidade civil facultativa (RCF-V)
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Ressarcimento
Reembolso dos prejuízos assumidos pela seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.
Risco
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro
Roubo
Subtração do bem com ameaça ou violência à pessoa.
s
Salvados
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora
Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
Sinistro
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
Sub-rogação
Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
Susep
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
t
Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
u


v
Valor de mercado referenciado
Quantia variável, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor determinado
Quantia fixa, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e determinado pelas partes no ato da contratação.
Vigência
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.
Vistoria prévia
Inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
Vistoria de sinistro
Inspeção que a seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.
w
x
y
z